segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Câmara de Santo André

Aumento do número de cadeiras na Câmara de Santo André: Sim ou não?



O assunto volta outra vez nas pautas das discussões dos políticos e dos partidos da nossa cidade, além de manifestações de Entidades que quase sempre se omitem das questões principais do País como as recentes questões de corrupção na Petrobras, em outras estatais e nas administrações diretas tanto de Santo André, como do estado e da própria União.



A principal discussão não é sobre a quantidade e sim sobre a qualidade dos vereadores de qualquer cidade e, em especial, os gastos que isso representam para o Município. 
O excesso de "assessores" contratados sem nenhum concurso público e sem nenhuma escolaridade é que são os verdadeiros problemas que acabam por influenciar no bolso dos moradores da nossa cidade e em todos os demais municípios do nosso país.

Poderíamos lutar, exigindo dos nossos vereadores um pouco mais de moralidade, limitando os próprios salários e limitando a 2 (dois) o número de "assessores" por vereador.
Com isso teríamos uma economia de mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por ano, mesmo com aumento de 6 vereadores, passando de 21 para 27.
Veja o quadro a seguir para se ter essa ideia:


No início do texto citamos a qualidade para que as verdadeiras competências sejam praticadas com lisura e eficiência, em especial nos casos reportados à Lei Orgânica, com ênfase para:

SEÇÃO II * DAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 7º - Compete à Câmara legislar sobre assuntos de interesse do Município, observadas as determinações e a hierarquia constitucionais, suplementar a legislação federal e estadual, bem como fiscalizar, mediante controle externo, a administração direta e indireta e, ainda, as empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 8º - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente:
I... VII...
VIII - criar comissões parlamentares de inquérito, sobre o fato determinado que se, inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;
IX - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;
X - convocar os Secretários Municipais, responsáveis pela administração direta, indireta, fundacional, de empresas públicas de economia mista, servidores municipais, bem como o titular da Ouvidoria da Cidade de Santo André para, pessoalmente, prestarem informações sobre matéria de suas respectivas competências ou sobre assuntos de interesse público previamente estabelecidos;

As autoridades, entidades representativas da cidade e os próprios vereadores, tem agora um papel importante para dar a resposta a sociedade nas questões que envolvem gastos públicos.
A imprensa andreense, em especial, precisa abrir espaço para várias manifestações e não ficar na mesmice usual.
Lembramos também que uma maior quantidade de "fiscais do povo" (vereadores) dificultam o chamado "controle" do Executivo sobre o Legislativo, pois os 3 poderes devem ser bastante independentes.
Precisamos também pensar que não podemos eleger pessoas para cuidar das questões urbanas da cidade como educação, saúde e segurança em especial como representantes de uma categoria profissional, raça, credo, religião, torcida organizada, representante de gatos, representante de cachorros, representante de polícias etc e sim de pessoas que vão representar a todos segmentos da sociedade de dos moradores da cidade.

Atenciosamente.

Edgard Brandão Jr.

Engenheiro Civil Pós Graduado em Administração Pública.
Engenheiro Emérito do ABC 2008
Ex Secretário da Habitação da Prefeitura de Santo André
Autor do Código de Obras e Edificações de Santo André.
Ex Presidente da AEABC
Ex Presidente da AEASA
Conselheiro da Câmara Civil CREA-SP
Facebook: Edgard Brandão Jr
Twitter: @edgardbrandao
Instagram: EDGARDBRANDAOJR
E-mail: edgardbrandao2016@gmail.com