A VERDADE DO CHAMADO CASO DOS "PRECATÓRIOS DOS 25%" EM SANTO ANDRÉ:
A origem data do primeiro mês da primeira gestão do Ex
Prefeito Celso Daniel do PT.
Em Dezembro de 1988 foi aprovada uma Lei na Câmara que dava
aos servidores aumento de 25% nos salários de toda a categoria. O Prefeito
entrou tomou posse e determinou que a lei não fosse aplicada.
Ocorreram várias ações na justiça destacando-se as dos
servidores da Câmara (não contestada), da Associação dos Servidores Públicos da
PMSA (já como precatório, mas ainda sem nenhum associado servidor receber
nada), de advogados particulares em ações coletivas como a do Dr. Pedro
Stabille (já em fase de pagamento dos chamados pequenos valores).
O Governo do PT dos Ex Prefeito Celso Daniel e posteriormente
João Avamileno sempre contrataram Escritórios de Advocacia para conseguir
retardar ao máximo os pagamentos.
Em 1996 o então Prefeito Dr. Brandão atendendo sugestão da
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santo André sob a nossa presidência, enviou para a Câmara Projeto de Lei para incorporar os
25% aos salários e assim para de aumentar os valores dos precatórios. A Câmara
sob a presidência do Vereador Joaquim dos Santos e também atendendo ao pedido
da Associação interessada conseguiu aprovar em Dezembro de 1997 a Lei por
unanimidade de votos dos Vereadores a incorporação de 12,5% em Dezembro de
1996 e 12,5% em janeiro de 1997.
Por ironia do destino o Prefeito Celso Daniel
ao tomar posse se viu na mesma situação 8 anos depois, mas dessa vez não teve
como não aplicar a Lei.
O atual Prefeito Aidan Ravin em 2008, quando era candidato em diversas
reuniões com servidores e mesmo em propagandas políticas prometeu começar a
fazer os pagamentos.
Assumiu e nem mais recebeu as Entidades representativas da
categoria e nem os servidores, que chegaram a fazer até um ato de “ENTERRO
SIMBÓLICO DO PREFEITO” no paço Municipal (ver matéria do DGABC sobre esse assunto).
Em Dezembro de 2009 o Congresso Nacional aprovou uma A EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 62 DE 09.12.2009, obrigando todos os Municípios e Estados a
quitarem seus precatórios em prazo MÁXIMO de 15 anos, começando para depósitos
a partir de Janeiro de 2010. Todos os meses as Prefeituras tem obrigação até
quitar todos seus precatórios em depositar 1,5% da Receita Média obtida com
cálculo dos dois meses anterior ao depósito.
Texto da Emenda
Constitucional:
b) de, no mínimo, 1,5%
(um inteiro e cinco décimos por cento), para Municípios das regiões Sul e
Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e
indireta corresponder a mais de 35 % (trinta e cinco por cento) da receita corrente
líquida.
§ 3º Entende-se como
receita corrente líquida, para os fins de que trata este artigo, o somatório
das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de
contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes,
incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no
período compreendido pelo mês de referência e os 11 (onze) meses anteriores,
excluídas as duplicidades, e deduzidas:
O TJESP já por diversas vezes representou o Município de S.
André para aumentar o percentual dos depósitos para poder quitar as dividas dos
precatórios em 15 anos (180 meses), principalmente, pelo fato de já terem
passados mais de 30 meses desse prazo.
A Prefeitura de Santo André só começou a fazer os depósitos
em 30/04/2011 (OU SEJA 16 MESES APÓS A PROVAÇÃO DA EMENDA DE DEZEMBRO DE 2009),
dando preferência aos portadores de doenças graves e quem tinha 60 anos ou mais
em 31.12.2009.
Estão sendo pagos na forma do menor valor que em Santo André foi
aprovado por decreto com R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Muitos servidores já morreram e até viúvas (os) já faleceram
sem receber.
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DGABC / POLÍTICA
* sexta-feira, 10 de dezembro de
2010
"Precatorianos protestam no Paço de Santo André Camila
Brunelli * Aproximadamente 50 pessoas da
comissão de precatórios de Santo André realizaram manifestação no Paço
andreense na tarde de ontem. Pouco antes das 16h, cinco integrantes do
movimento entraram na Prefeitura carregando um caixão com flores artificiais
sobre a tampa, seguidos pela pequena multidão de senhores e senhoras de idade
ansiosos por receber os precatórios vencidos.
"O caixão
simboliza os cerca de 400 precatorianos que já morreram (desde 1989) sem
receber, e os que ainda vamos perder até que o prefeito (Aidan Ravin - PTB)
comece a nos pagar", explicou um dos coordenadores do movimento, João
Carlos dos Santos.
Segundo as contas de Santos, hoje são cerca de 9.000 pessoas
que esperam pelo pagamento de precatórios alimentares.
CONVOCAÇÃO
Representantes das prefeituras de Diadema, Santo André e Rio
Grande da Serra compareceram ao Palácio da Justiça, na Capital, na manhã de
ontem, por convocação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). As cidades
foram chamadas a prestar contas sobre o pagamento de precatórios porque, até
então, têm realizado depósitos insuficientes para a liquidação dos débitos
pendentes no prazo máximo de 15 anos, conforme o determinado pela Emenda Constitucional
62, de dezembro..."
At. Edgard Brandão Jr.
Engenheiro Civil Emérito do ABC 2008
Ex Secretário de Habitação
Conselheiro Nato da Assoc. dos Engs. e Arqs. de Santo André